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A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi adotada em 1948 no âmbito da Organização das Nações Unidas e prevê que as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio
têm direito a cuidados e assistência especiais, exceto para aquelas advindas de adoção simples.
obterão a proteção estatal quando o poder familiar não decorrer do nascimento com vida.
gozarão da mesma proteção social.
deverão gozar de um patamar mínimo de direitos, de acordo com o contexto nacional.
adquirirão a nacionalidade de suas genitoras, quando não atenderem ao regramento nacional para aquisição de nacionalidade.