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Toda pessoa tem o direito fundamental à vida, que deve ser respeitado e protegido pela lei, em geral, desde o momento da concepção, conforme estabelecido pelo Decreto Federal nº 678/1992 (Convenção Americana sobre Direitos Humanos). Esse preceito garante que ninguém pode ser privado da vida de forma arbitrária ou injusta, impondo uma obrigação legal de proteção à vida em todas as circunstâncias, exceto em casos previstos por lei e respeitando os princípios de justiça e devido processo.
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