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O Decreto nº 98.386/1989 promulga a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura. Considere um caso no qual um servidor/funcionário público da área da segurança alega que praticou o delito de tortura por ordens superiores e pugna pelo afastamento da responsabilidade penal. Com base na referida Convenção, assinale a alternativa correta.
Assim como o estado de guerra, a ameaça de guerra e o estado de sítio ou emergência, o fato de que o servidor/funcionário atendeu ordens dos seus superiores hierárquicos afasta a punibilidade.
Se o superior hierárquico for autoridade militar e houver ordem escrita para a tortura, o servidor/funcionário não pode se eximir de cumpri-la, responsabilizando penalmente aquele que exarou a ordem.
O cumprimento de ordens não é capaz de justificar a tortura, mas sim a periculosidade do detido ou condenado e a insegurança do estabelecimento carcerário ou penitenciário.
O fato de haver agido por ordens superiores não eximirá o servidor/funcionário público da responsabilidade penal correspondente.
Se o ato de tortura for em decorrência de cumprimento de ordem hierárquica superior e restar evidenciado ausência de danos permanentes à vítima, a responsabilidade penal será mitigada.