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O atendimento às pessoas em situação de rua é um dos desafios atuais de organização do atendimento prestado pela Defensoria Pública. Nesse contexto, assinale a alternativa INCORRETA.
O Decreto Federal nº 7.053/2009 determina a implantação de centros de defesa dos direitos humanos para a população em situação de rua e institui a contagem oficial dessa população.
O STF reconheceu o estado de coisas inconstitucional da PNPSR, por entender que há quadro grave de omissões do Poder Público e, por conseguinte, concedeu a medida cautelar pleiteada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.
As ações para proteção dos direitos humanos das pessoas em situação de rua foram previstas no III Programa Nacional de Direitos Humanos.
Entre as diretrizes da PNPSR, segundo o previsto no Decreto nº 7.053/2009, está a integração dos esforços do poder público e da sociedade civil para sua execução.
A situação de rua e/ou uso de substâncias psicoativas por gestantes ou mães não deve, por si só, constituir motivo para o acolhimento institucional compulsório de seus filhos.