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A Convenção Americana de Direitos Humanos, também denominada Pacto de São José da Costa Rica, é o instrumento mais importante de efetivação dos direitos humanos do sistema interamericano. O documento instituiu o denominado Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH), composto por dois órgãos principais: a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH).
Acerca dos mecanismos de implementação do Pacto de São José da Costa Rica, é correto afirmar que:
o Estado signatário do Pacto de São José da Costa Rica pode ratificar a Convenção Americana de Direitos Humanos e não reconhecer a jurisdição contenciosa da Corte Internacional de Direitos Humanos, já que tal reconhecimento é cláusula facultativa da Convenção;
o Brasil é Estado-Parte da Convenção desde 1992 e, em 2002, reconheceu a competência contenciosa da Corte Interamericana de Direitos Humanos;
o reconhecimento da jurisdição contenciosa da Corte Internacional de Direitos Humanos é obrigatório e feito por declaração específica para todo e qualquer caso, e não somente para determinado caso específico;
a Corte Interamericana de Direitos Humanos é composta por nove juízes, cuja escolha é feita pelos Estados-Parte da Convenção, em sessão da Assembleia Geral da OEA, de uma lista de candidatos propostos pelos mesmos Estados;
as vítimas, assim como os Estados-Parte, podem submeter casos diretamente à Corte, sem que haja necessidade de apresentar suas alegações à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.