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Segundo a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, qualquer pessoa, grupo de pessoas ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização pode apresentar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) denúncias ou queixas de violação da Convenção por um Estado-Parte.
De acordo com o referido tratado internacional, o requisito indispensável de admissibilidade de uma petição ou comunicação na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, em qualquer hipótese, é:
a existência de litispendência internacional;
a apresentação da petição no modo impresso;
o esgotamento dos recursos da jurisdição interna do país;
a apresentação da petição no prazo de seis meses a partir da data em que o presumido prejudicado em seus direitos tenha sido notificado da decisão definitiva;
a presença, na petição, do nome, nacionalidade, profissão, domicílio e assinatura da pessoa ou pessoas ou do representante legal da entidade que a submeter.