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A Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças foi assinada em 1980 e ratificada pelo Brasil em 1999.
Acerca dessa convenção, é correto afirmar que:
a aplicação dessa convenção cessa quando a criança atinge a idade de 14 anos;
a Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente desempenha o papel de autoridade central nos pedidos de retorno;
a autoridade central brasileira pode ser acionada para intermediar casos em que não há sequestro, como a regulamentação do direito de visita transfronteiriça;
os pedidos encaminhados por estrangeiros poderão ser juntados aos autos judiciais se estiverem acompanhados por uma tradução em inglês ou francês;
o processamento de pedidos de retorno de crianças ilicitamente transferidas ou retidas competirá, onde houver e excepcionalmente, aos Juizados da Infância e da Juventude.