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José está cumprindo medida de segurança em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico há, aproximadamente, vinte anos e, nos termos da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, possui alta planejada para o próximo mês. José não possui qualquer referência familiar e deverá retornar ao seu município de origem, o qual possui a Rede de Atenção Psicossocial devidamente implantada, com os pontos de atenção previstos na normativa do Ministério da Saúde. O diagnóstico constante no prontuário de José é de transtorno mental de natureza grave e persistente, sem notícia de episódio de crise ou agudização, configurando situação de deficiência psicossocial. Diante desse quadro, a equipe atuante na interface do Hospital de Custódia com os serviços de saúde mental, deverá propor e articular como estratégia de desinstitucionalização a inserção de José em
serviço hospitalar de referência.
serviço de atenção em regime residencial.
hospital psiquiátrico especializado.
serviço residencial terapêutico.
unidades de acolhimento ou de recolhimento.