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"Toda pessoa atingida por informações inexatas ou ofensivas emitidas em seu prejuízo por meios de difusão legalmente regulamentados e que se dirijam ao público em geral, tem direito a fazer, pelo mesmo órgão de difusão, sua retificação ou resposta, nas condições que estabeleça a lei". Tal afirmação está contida, nestes termos,
na Declaração Universal dos Direitos Humanos.
no Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos.
na Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem.
na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica).
na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.