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O conceito de jus cogens se refere às normas imperativas de direito internacional geral, definidas pela Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados de 1969 como normas aceitas e reconhecidas pela comunidade internacional dos Estados como um todo.
Com relação a esse tema, é correto afirmar que:
as normas de jus cogens, uma vez reconhecidas pela Corte Internacional de Justiça, se sobrepõem às normas convencionais, invalidando-as;
as resoluções do Conselho de Segurança da ONU aprovadas sob a égide do capítulo VII da Carta da ONU têm status de normas de jus cogens;
pelo critério da especialidade, costumes podem se sobrepor às normas de jus cogens quando se caracterizarem como específicos de uma região;
as normas de jus cogens se sobrepõem apenas aos tratados internacionais que foram celebrados depois de 1969;
o surgimento de uma norma de jus cogens leva à anulação de qualquer tratado internacional que esteja em conflito com ela.