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O caso Favela Nova Brasília, julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2017, envolveu duas incursões policiais em 1994 e 1995 no Rio de Janeiro, resultando na morte de 26 pessoas. A sentença
dialoga com o julgamento da Medida Cautelar na ADPF 635 do STF (ADPF das Favelas) e serviu como fundamento para à resolução imediata da omissão constitucional por meio da adoção de medidas legislativas adequadas.
determinou a criação de critérios objetivos para a substituição de juízes criminais, especialmente daqueles que julgam casos de violência policial.
entendeu que a expressão “auto de resistência” tem um caráter meramente retórico e, por isso, pode ser mantida na praxe judiciária, desde que não dificulte a investigação.
determinou a necessidade da criação gradual, nas capitais, de Varas Especializadas em crimes decorrentes de violência policial.
determinou a adoção de medidas legislativas para permitir que as vítimas ou seus familiares participem formal e efetivamente das investigações.