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A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto no 6.949/2009), em seu artigo 2, apresenta uma lista de definições. Uma delas equivale à concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados, na maior medida possível, por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico, mas sem excluir as ajudas técnicas para grupos específicos de pessoas com deficiência, quando necessárias. Trata-se
do projeto integrador.
do desenho universal.
da terminalidade específica.
da intervenção material.
da tecnologia assistiva.