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A Corte Interamericana de Direitos Humanos, no caso Favela Nova Brasília, e o Supremo Tribunal Federal, no bojo da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 635, trataram da temática da letalidade e vitimização policial. No julgamento final do STF na ADPF 635, foi decidido que:
os policiais militares em atividade operacional não precisam usar câmeras corporais nas fardas;
é vedada a documentação, por meio de fotografia, pelos órgãos da polícia técnico-científica em provas periciais produzidas em investigações de crime contra a vida;
é proibido qualquer tipo de prioridade nas investigações de incidentes que tenham como vítimas crianças ou adolescentes;
nunca poderá ser determinada ao estado, pelo poder judiciário, a elaboração de um plano de recuperação territorial de áreas sob domínio de organizações criminosas;
sempre que houver suspeita de envolvimento de agentes de segurança pública na prática de crime doloso contra a vida, a investigação será atribuição do órgão do Ministério Público competente.