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A Guarda Municipal realizou uma operação de fiscalização para retirada de ambulantes das calçadas do centro histórico. Durante a abordagem, um camelô (vendedor ambulante) foi solicitado a recolher sua mercadoria. Ele discutiu verbalmente com os guardas, mas não demonstrou resistência física. Mesmo assim, dois agentes o imobilizaram no chão e continuaram a aplicar golpes e torções, além de insultos e humilhações públicas. A ação foi registrada em vídeo por transeuntes.
O Ministério Público instaurou procedimento com a finalidade de apurar violação à Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (1984) e citou precedentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre controle estatal e uso progressivo da força.
Considerando o caso exposto, assinale a opção correta.
A conduta dos guardas foi legítima, pois qualquer resistência verbal configura ameaça suficiente para justificar o uso continuado de força física.
Não há violação à Convenção contra a Tortura, pois a agressão não tinha como objetivo obter confissão, mas apenas dispersar o ambulante.
Mesmo havendo violência, a Corte Interamericana não pode agir, pois Guardas Municipais não integram forças estatais sujeitas à responsabilidade internacional.
A conduta configura tratamento cruel, desumano ou degradante, pois o uso de força continuada, após cessada a resistência, viola a proporcionalidade prevista na Teoria Tripartida, podendo gerar responsabilidade internacional do Estado perante a Corte Interamericana.
O episódio caracteriza mera infração disciplinar interna, sem repercussão em tratados internacionais, por se tratar de conflito de pequena gravidade.