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A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi assinada pelo Brasil em 30 de março de 2007, tendo sido posteriormente ratificada e promulgada pelo Decreto nº 6.949/2009.
O status da referida convenção internacional no ordenamento pátrio é de:
norma constitucional;
norma supralegal;
lei complementar;
lei ordinária;
decreto.