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De acordo com a Convenção da Guatemala, os Estados Partes comprometem-se a eliminar progressivamente a discriminação e promover a integração. No que tange às barreiras físicas, o Artigo III determina que medidas sejam tomadas para garantir a acessibilidade a edifícios, instalações e transporte, sejam eles públicos ou:
Religiosos.
Militares.
Governamentais.
Privados de uso público.
Residenciais unifamiliares.