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No que tange ao Direito de Circulação e de Residência, tratado na Convenção Americana sobre Direitos Humanos – Assinada na Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos (San José da Costa Rica), em 22/11/1969, marque a alternativa INCORRETA.
O estrangeiro que se ache legalmente no território de um Estado-Parte na Convenção Americana sobre Direitos Humanos só poderá dele ser expulso em cumprimento de decisão adotada de acordo com a lei.
Toda pessoa que se ache legalmente no território de um Estado tem direito de circular nele e de nele residir em conformidade com as disposições legais. O exercício desses direitos não pode ser restringido pela lei.
Ninguém pode ser expulso do território do Estado do qual for nacional, nem ser privado do direito de nele entrar.
Em nenhum caso o estrangeiro pode ser expulso ou entregue a outro país, seja ou não de origem, onde seu direito à vida ou à liberdade pessoal esteja em risco de violação por causa da sua raça, nacionalidade, religião, condição social ou de suas opiniões políticas. É proibida a expulsão coletiva de estrangeiros.