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Tão logo se inicia o documento adotado e proclamado pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948, nos deparamos que a Declaração Universal dos Direitos Humanos considera que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento:
da liberdade, da justiça e da paz no mundo.
do desprezo e desrespeito pelas leis que oprimem os povos.
da razão e consciência atingível por cada indivíduo e sociedade.
do combate a servidão, exílio ou prisão de qualquer pessoa.