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Determinado município proíbe, por meio de lei municipal, a distribuição gratuita de alimentos em vias e praças públicas, sob o fundamento de proteção da saúde pública e da ordem urbana, exigindo autorização prévia e estrutura mínima incompatível com a atuação de grupos voluntários. Por outro lado, referida lei mantém a autorização para eventos privados com venda de alimentos A medida impacta diretamente pessoas em situação de rua, reduzindo seu acesso à alimentação, de modo que
a lei não se configura inconstitucional ou inconvencional porque não trata explicitamente de vedação ao atendimento a pessoas em situação de rua como destinatárias da medida.
a restrição caracteriza discriminação direta, por se voltar explicitamente à população em situação de rua, impactando-os diretamente.
a medida pode configurar discriminação indireta, por produzir impacto desproporcional sobre um grupo vulnerável, devendo ser analisada a partir de interpretação pro persona.
o desvio de finalidade do legislador municipal quanto ao grupo que pretende atingir gera presunção de invalidade da lei.
a natureza social do direito à alimentação adequada impede o controle judicial da medida, considerando se tratar de política pública.