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Após sucessivos ataques e homicídios de defensores de direitos humanos ocorridos no Mato Grosso, a Defensoria Pública suspeita que haja conivência de autoridades locais, constatando a inércia da autoridade policial e do Ministério Público nas medidas de investigação penal. Não há programa de proteção instituído nesse Estado, e ainda há notícias na imprensa sobre denúncias de ameaças e tentativas de homicídio contra lideranças comunitárias ambientais. Nesse contexto, a federalização dos crimes, nos termos previstos na Constituição Federal,
configura hipótese constitucional excepcional de modificação da competência penal ordinária, cuja deflagração pressupõe iniciativa institucional específica perante o STJ.
é automática diante da gravidade do crime, podendo ser adotada por decisão do juiz de primeira instância, desde que ouvido previamente o Procurador-Geral da República.
impede a configuração do esgotamento de recursos intemos e exclui, até seu julgamento, a atuação do sistema interamericano.
deve ser requerida e decidida para que seja comprovado esgotamento absoluto de todos os meios internos como condição para acionamento de qualquer jurisdição internacional.
é cabível caso se comprove repercussão social do caso, requisito suficiente para deslocar a competência, conforme entendimento do STJ.