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Nos termos do Decreto nº 12.341/2024, constituem princípios gerais do uso da força em segurança pública:
A legalidade, a eficiência, a economicidade, a moralidade, a publicidade e a supremacia do interesse público.
A legalidade, a precaução, a necessidade, a proporcionalidade, a razoabilidade, a responsabilização e a não discriminação.
A legalidade, a hierarquia, a disciplina, a oportunidade e a conveniência administrativa.
A legalidade, a eficiência, a transparência, a prevenção e a repressão qualificada.
A legalidade, a autoridade, a coercitividade, a autotutela e a indisponibilidade do interesse público.