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Os direitos humanos
surgiram no Brasil com a promulgação da Constituição Federal de 1988 (CF), inexistindo qualquer norma protetiva a eles antes desse marco histórico.
caracterizam-se pela universalidade, indivisibilidade e historicidade, sendo reconhecidos a todas as pessoas.
confundem-se com os direitos fundamentais, sendo sua aplicação restrita ao plano internacional.
são prerrogativas concedidas exclusivamente pelo Estado, por isso este pode restringi-los livremente conforme a sua conveniência.