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A CEDAW (Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mul...

A CEDAW (Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres) é o principal tratado internacional da ONU, adotado em 1979 e conhecido como a “Carta de Direitos Humanos das Mulheres”. Estabelece obrigações legais para estados signatários eliminarem a discriminação de gênero e promoverem a igualdade em áreas como política, trabalho, saúde e família. Ensina a CEDAW que os Estados Partes condenam a discriminação contra a mulher em todas as suas formas, concordam em seguir, por todos os meios apropriados e sem dilações, uma política destinada a eliminar a discriminação contra a mulher, e com tal objetivo se comprometem, corretamente, a:


A

Adotar medidas adequadas, legislativas e de outro caráter, com as sanções cabíveis e que proíbam toda discriminação contra a mulher; Participar na formulação de políticas governamentais e na execução destas, e ocupar cargos públicos e exercer todas as funções públicas em todos os planos governamentais; dentre outros enumerados no art. 2º da própria CEDAW.


B

Derrogar todas as disposições penais nacionais que constituam discriminação contra a mulher; Modificar os padrões socioculturais de conduta de homens e mulheres, com vistas a alcançar a eliminação dos preconceitos e práticas consuetudinárias e de qualquer outra índole que estejam baseados na ideia da inferioridade ou superioridade de qualquer dos sexos ou em funções estereotipadas de homens e mulheres; dentre outros enumerados no art. 2º da própria CEDAW.


C

Abster-se de incorrer em todo ato ou prática de discriminação contra a mulher e zelar para que as autoridades e instituições públicas atuem em conformidade com esta obrigação; Consagrar, se ainda não o tiverem feito, em suas constituições nacionais ou em outra legislação apropriada o princípio da igualdade do homem e da mulher e assegurar por lei outros meios apropriados a realização prática desse princípio; dentre outros enumerados no art. 2º da própria CEDAW.


D

Estabelecer a proteção jurídica dos direitos da mulher numa base de igualdade com os do homem e garantir, por meio dos tribunais nacionais competentes e de outras instituições públicas, a proteção efetiva da mulher contra todo ato de discriminação; Garantir que a educação familiar inclua uma compreensão adequada da maternidade como função social e o reconhecimento da responsabilidade comum de homens e mulheres no que diz respeito à educação e ao desenvolvimento de seus filhos, entendendo-se que o interesse dos filhos constituirá a consideração primordial em todos os casos; dentre outros enumerados no art. 2º da própria CEDAW.


E

Tomar as medidas apropriadas para eliminar a discriminação contra a mulher praticada por qualquer pessoa, organização ou empresa; Assegurar acesso a serviços médicos adequados, inclusive informação, aconselhamento e serviços em matéria de planejamento familiar; dentre outros enumerados no art. 2º da própria CEDAW.