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No ordenamento jurídico brasileiro, os tratados internacionais de direitos humanos possuem um status diferenciado, dependendo de seu rito de aprovação, conforme definido pela Constituição e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Qual o status dos tratados de direitos humanos que não foram aprovados pelo rito de emenda constitucional?
Status de lei ordinária, podendo ser revogados por qualquer lei federal posterior que trate do tema.
Status de norma constitucional, independentemente do rito de aprovação, conforme o Art. 5º, § 2º.
Status de norma supralegal, situando-se acima da legislação ordinária e abaixo da Constituição.
Status de recomendação, não possuindo força vinculante até que sejam aprovados pelo rito de emenda.