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A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) de 1948 assegura, em seu Artigo 17, o direito à propriedade. Como esse direito é definido na Declaração?
Apenas a propriedade coletiva é reconhecida, sendo a propriedade individual vedada por fomentar a desigualdade social.
A propriedade privada pode ser confiscada pelo Estado a qualquer momento, desde que para fins de redistribuição de renda.
O direito à propriedade é exclusivo dos cidadãos nascidos no país, não se aplicando a estrangeiros ou apátridas.
Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros, e ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.