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O marco jurídico provido pelo Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos consagra-se como o mais garantista entre os diversos sistemas regionais existentes. A Convenção Americana sobre Direitos Humanos, em seu Artigo 17, reconhece o valor à proteção da família.
Disponível em: https://www.oas.org/pt/cidh/expressao/ documentos_basicos/sistema_interamericano.asp, acesso em 18.01.2026.
De acordo com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, no que se refere à proteção da família, é CORRETO afi rmar:
Toda pessoa tem direito ao respeito de sua honra e ao reconhecimento de sua dignidade.
Toda pessoa tem direito a um prenome e aos nomes de seus pais ou ao de um destes. um princípio instrumental, sem status de direito humano.
Toda criança tem direito às medidas de proteção que a sua condição de menor requer por parte da sua família, da sociedade e do Estado.
A ninguém se deve privar arbitrariamente de sua nacionalidade nem do direito de mudála.
A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e deve ser protegida pela sociedade e pelo Estado.