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Em caso de guerra, de perigo público, ou de outra emergência que ameace a independência...

Em caso de guerra, de perigo público, ou de outra emergência que ameace a independência ou segurança do Estado-Parte, este poderá adotar disposições que, na medida e pelo tempo estritamente limitados às exigências da situação, suspendam as obrigações contraídas em virtude da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. De acordo com o que vem expresso no próprio texto da Convenção; entretanto, tal regra não autoriza a suspensão, entre outros,


A

da liberdade de ir e vir e do direito ao devido processo legal.


B

do direito à propriedade privada e ao reconhecimento da personalidade jurídica.


C

do direito à igualdade perante a lei e do direito de circulação e de residência.


D

dos direitos políticos e do direito à vida.


E

das liberdades de expressão e de reunião.