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O Pacto de San Salvador estabelece, expressamente, duas categorias de direitos nele previstas cuja violação, caso possa ser atribuída diretamente a um Estado-Parte, pode dar origem, mediante a participação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e, quando for cabível, da Corte Interamericana de Direitos Humanos, à aplicação do sistema de petições individuais regulado pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Essas duas categorias de direitos são o direito
à saúde e o direito à vida.
à segurança e o direito à proteção contra tratamento cruel e degradante.
das crianças e de proteção à pessoa idosa.
à sindicalização e o direito à educação.
à alimentação e o direito à moradia.