

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
João, pessoa com deficiência, ajuizou ação em face de determinado ente federativo subnacional sob o argumento de que, na oferta de um direito social de viés prestacional, destinado a pessoa na mesma condição que ele, não vinham sendo observadas as normas de igualdade preconizadas pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CIDPD).
Ao analisar a situação de João e o referido direito prestacional à luz da CIDPD, o magistrado competente concluiu corretamente que:
a discriminação reversa, visando à construção da igualdade em relação a pessoas na condição de João, é admitida;
a igualdade consagrada pela CIDPD é a que se apresenta perante a lei, sendo sob essa ótica que deve ser analisada a pretensão de João;a igualdade consagrada pela CIDPD é a que se apresenta perante a lei, sendo sob essa ótica que deve ser analisada a pretensão de João;
os aspectos afetos à igualdade material não foram objeto de tratamento pela CIDPD, sendo submetidos à conveniência de cada Estado parte;
as ações afirmativas, na perspectiva da construção da igualdade material, foram delineadas pela CIDPD como medidas transitórias, sujeitas à avaliação popular;
a atuação do Estado parte deve ser lastreada na autocontenção, de modo a privilegiar os direitos de primeira dimensão, não propriamente os direitos de segunda dimensão.