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Sobre a hierarquia dos tratados de direitos humanos no ordenamento jurídico pátrio, é I...

Sobre a hierarquia dos tratados de direitos humanos no ordenamento jurídico pátrio, é INCORRETO afirmar que:


A

de 1988 a 2008, o STF decidiu majoritariamente a favor da tese de que os tratados de direitos humanos teriam a mesma hierarquia dos demais tratados, considerados equivalentes à lei ordinária federal.


B

segundo a teoria do duplo estatuto dos tratados de direitos humanos, estes possuem natureza constitucional, quando aprovados pelo rito do art. 5º, § 3º, da CF/88, e natureza supralegal, para todos os demais, sejam anteriores, sejam posteriores à Emenda Constitucional nº 45, e que tenham sido aprovados pelo rito comum (maioria simples e turno único em cada Casa do Congresso Nacional).


C

segundo entendimento doutrinário de Flávia Piovesan, amplamente difundido na doutrina pátria, existiriam duas categorias de tratados de direitos humanos, ambas de estatura constitucional. Uma delas seria o tratado materialmente constitucional, que é aquele aprovado pelo rito comum dos tratados, e a outra o tratado material e formalmente constitucional, constituída por aqueles aprovados pelo rito especial do art. 5º, §3º, da CF/88.


D

é pacífico na jurisprudência do STF que a denúncia de um tratado de direitos humanos pelo Poder Executivo depende de aprovação prévia do Congresso Nacional.


E

o rito especial do art. 5º, §3º, da CF/88 é reconhecidamente definido como facultativo, inclusive o Congresso brasileiro adotou esse posicionamento ao aprovar vários tratados de direitos humanos após a Emenda Constitucional nº 45/2004 pelo rito comum ou ordinário, ou seja, por maioria simples e em votação em turno único.