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Segundo Brasil (2018), “a erradicação do trabalho infantil deve constituir propósito prioritário da humanidade. Somente quando garantido desenvolvimento equilibrado e sadio na fase de sua formação básica, o indivíduo poderá assumir, no futuro, lugar decente e digno na sociedade”. Acerca do trabalho infantil, é CORRETO afirmar que:
A Constituição da República do Brasil proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 17 anos e de qualquer trabalho a menores de 12 anos.
As atividades econômicas, sem finalidade de lucro, realizadas por crianças ou adolescentes em idade inferior a 17 anos não será considerado trabalho infantil.
As atividades de sobrevivência só serão consideradas trabalho infantil se forem remuneradas.
É considerado trabalho infantil as atividades econômicas e/ou atividades de sobrevivência, com ou sem finalidade de lucro, remuneradas ou não, realizadas por crianças ou adolescentes em idade inferior a 16 anos, ressalvada a condição de aprendiz a partir dos 14 anos.