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São direitos garantidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos, exceto:
Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento, em cartórios civis e judiciais, e apenas para fins legais, da sua personalidade jurídica.
Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão.
Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
A escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.
Toda a pessoa direito a recurso efetivo para as jurisdições nacionais competentes contra os atos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.