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No processo de formulação de uma política pública voltada à redução da violência e ao fortalecimento das instituições de segurança e justiça, determinado órgão estadual pretende utilizar a Agenda 2030 como referencial para a definição de indicadores e metas. Durante a elaboração do projeto, foram apresentadas diferentes interpretações acerca da natureza e da forma de implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
Considerando os fundamentos e a estrutura da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, assinale a afirmativa correta.
Embora os ODS sejam formalmente universais, sua implementação segue o princípio das responsabilidades comuns, porém diferenciadas, de modo que os países desenvolvidos estão prioritariamente vinculados aos objetivos relativos aos meios de implementação, enquanto aos países em desenvolvimento compete alcançar as metas substantivas segundo suas capacidades nacionais.
As metas dos ODS possuem natureza global e aspiracional, cabendo a cada governo estabelecer suas próprias metas nacionais, orientado pelo nível global de ambição e consideradas as circunstâncias nacionais, sem que isso afaste o caráter integrado e indivisível dos Objetivos nem a responsabilidade primária de cada Estado por seu desenvolvimento econômico e social.
A indivisibilidade dos ODS exige que sua implementação e avaliação ocorram necessariamente de maneira conjunta, sendo incompatível com a Agenda 2030 a adoção de políticas públicas destinadas prioritariamente a um objetivo específico, ainda que consideradas suas interações com os demais objetivos.
Por decorrer de resolução aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, a Agenda 2030 integra o sistema global de proteção dos direitos humanos como instrumento de soft law, de modo que suas 169 metas constituem parâmetros jurídicos autônomos para o controle de convencionalidade das normas internas dos Estados.
O princípio de não deixar ninguém para trás determina que os Estados priorizem necessariamente os grupos socialmente mais vulneráveis na alocação de recursos públicos, constituindo regra internacional de preferência que prevalece sobre escolhas nacionais de planejamento e orçamento sempre que houver conflito entre diferentes ODS.