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Durante a lavratura de um auto de prisão em flagrante...

Durante a lavratura de um auto de prisão em flagrante (APF), o Delegado de Polícia verifica que determinada providência prevista em legislação infraconstitucional brasileira pode, no caso concreto, restringir direito protegido pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

Ao discutir a questão, quatro entendimentos são apresentados:

I. O controle de convencionalidade não compete à autoridade policial, pois a aferição da compatibilidade entre o direito interno e os tratados internacionais de direitos humanos constitui função exclusivamente jurisdicional.

II. Segundo a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, as autoridades públicas estão submetidas às obrigações decorrentes da Convenção Americana e devem exercer, no âmbito de suas respectivas competências e das regulações processuais correspondentes, controle de convencionalidade.

III. No ordenamento brasileiro, os tratados internacionais de direitos humanos incorporados sem observância do procedimento previsto no Art. 5º, § 3º, da Constituição possuem, segundo a jurisprudência do STF, natureza supralegal, podendo funcionar como parâmetro para aferição da compatibilidade da legislação infraconstitucional.

IV. O reconhecimento de que o Delegado de Polícia participa do controle de convencionalidade permite-lhe declarar, no exercício da função de polícia judiciária, a nulidade da lei incompatível com a Convenção Americana, com eficácia geral e vinculante para os demais órgãos estatais.

Considerando o Sistema Interamericano de Direitos Humanos e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, estão corretos os entendimentos


A

I e III, apenas.


B

II e IV, apenas.


C

II e III, apenas.


D

I, II e III, apenas.


E

II, III e IV, apenas.