toda pessoa tem direito a ser ouvida, com as devidas
garantias dentro de um prazo razoável, por um
juiz ou tribunal competente, independente e imparcial,
estabelecido anteriormente por lei, na apuração
de qualquer acusação penal formulada contra
ela, ou para que se determinem seus direitos ou
obrigações de natureza civil, trabalhista, fiscal ou
de qualquer outra natureza.