Os Comitês são órgãos colegiados integrados por especialistas
independentes que podem, de acordo com o
previsto em cada tratado, ter a competência de examinar
relatórios dos Estados e da sociedade civil organizada
sobre a situação dos direitos protegidos, emitir recomendações,
efetuar a revisão periódica universal,
analisar petições de vítimas de violações de direitos humanos
contra os Estados, assim como elaborar comentários
ou observações gerais acerca da interpretação
dos direitos protegidos.