Os dois primeiros tratados sobre direitos humanos aprovados de
acordo com o rito especial do artigo 5o, § 3o da Constituição, introduzido
pela Emenda Constitucional no 45/2004, foram:
A
O Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e
Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou
Degradantes, e a Convenção Interamericana para Prevenir,
Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher
(“Convenção de Belém do Pará”).
B
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
e o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiência.
C
O Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional dos Direitos
Econômicos, Sociais e Culturais, e o Protocolo
Relativo ao Estatuto dos Refugiados.
D
A Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a
Tortura, e o Protocolo Facultativo à Convenção Internacional
para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação
contra a Mulher.
E
O Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional de Direitos
Civis e Políticos, e o Segundo Protocolo Facultativo
ao Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos.