Segundo consta na Convenção Americana de Direitos
Humanos, ninguém deve ser constrangido a executar
trabalho forçado ou obrigatório, mas isto não significa,
ainda nos termos da convenção, que esteja vedada a
pena privativa de liberdade acompanhada de trabalhos
forçados, embora a pena do trabalho forçado não deva,
na sua execução, afetar a dignidade do condenado, e
tampouco a sua capacidade física e intelectual.