Consoante a disciplina da Convenção Americana
sobre Direitos Humanos (Pacto de São José
da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969, promulgada
pelo Decreto n° 678, de 6 de novembro
de 1992, NÃO se pode afirmar que:
A
Toda pessoa condenada à morte tem direito a
solicitar anistia, indulto ou comutação da pena,
os quais podem ser concedidos em todos os
casos, sendo que, enquanto o pedido estiver
pendente de decisão ante a autoridade competente,
não se pode executar a pena máxima.
B
Em nenhum caso pode a pena de morte ser
aplicada a delitos políticos, nem a delitos
comuns conexos com delitos políticos, assim
como, em nenhuma hipótese, pode-se restabelecer
a pena de morte nos Estados que a
hajam abolido.
C
Toda pessoa acusada de um delito tem direito
a que se presuma sua inocência, enquanto
não for legalmente comprovada sua culpa, e
toda pessoa, durante o processo, tem direito,
em plena igualdade, de não ser obrigada a
depor contra si mesma, nem a confessar-se
culpada.
D
A confissão do acusado só é válida se feita
sem coação de nenhuma natureza e o acusado
absolvido por sentença transitada em julgado
não poderá ser submetido a novo processo
pelos mesmos fatos em nenhuma hipótese.
E
Os processados e os menores devem em
qualquer circunstância ficar separados dos
condenados e dos adultos e devem ser submetidos
a tratamento adequado à sua condição
de pessoas não condenadas ou à sua
menoridade.