A Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil no caso conhecido como Gomes Lund, assentando a incompatibilidade das anistias relativas a graves violações de direitos humanos com o Direito Internacional, ressaltando que o Supremo Tribunal Federal deveria ter realizado o controle de convencionalidade da Lei da Anistia. Em razão disso, caberá ao Supremo Tribunal Federal rever o seu entendimento, diante da vinculatividade das decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos.