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O aclamado filme “Ainda Estou Aqui” retrata a história de Eunice Paiva, advogada brasileira, simbolo da luta pelos direitos humanos dos desaparecidos durante a ditadura militar, e seus familiares.
Considerando a Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas e a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e do Supremo Tribunal Federal sobre o tema:
Prevê-se mandado de tipificação do delito de desaparecimento forçado de pessoas no âmbito dos ordenamentos jurídicos internos, estando o ordenamento jurídico brasileiro adequado a tal mandado.
No julgamento do Caso Gomes Lund e outros vs Brasil, a Corte Interamericana de Direitos Humanos entendeu pela responsabilidade do Estado brasileiro pela detenção arbitrária, tortura e desaparecimento forçado de pessoas no contexto da repressão à Guerrilha do Araguaia, ressalvando a impossibilidade de responsabilização dos agentes que perpetraram tais condutas, ante a prescrição dos delitos.
A prática generalizada do desaparecimento forçado de pessoas é um problema com que lidaram diversos Estados americanos durante os regimes ditatoriais por que passaram, razão pela qual, quando da elaboração da Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas, os Estados-partes entenderam pela impossibilidade de formulação de reservas.
Entende-se por desaparecimento forçado a privação de liberdade de uma ou mais pessoas, seja de que forma for, praticada por agentes do Estado ou por pessoas ou grupos de pessoas que atuem com autorização, apoio ou consentimento do Estado, seguida de falta de informação ou da recusa a reconhecer a privação de liberdade ou a informar sobre O paradeiro da pessoa, impedindo assim o exercício dos recursos legais e das garantias processuais pertinentes.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 153, conferiu interpretação conforme a Constituição para que a Lei de Anistia fosse interpretada no sentido de excluir os agentes da ditadura militar dos seus efeitos, em conformidade com o entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos no julgamento do Caso Gomes Lund e outros vs Brasil.
As normas criadas com o objetivo de promover a cooperação para prevenir e combater mais eficazmente o crime organizado transnacional estão previstas
na Declaração Universal de Direitos Humanos.
no Pacto Internacional de combate ao referido crime.
na Convenção das Nações Unidas de combate ao referido crime.
no Tratado Internacional acolhido pela Constituição brasileira.
Os Estados-partes das citadas convenções referentes a tortura e desaparecimento forçado são impedidos de promover a expulsão, devolução ou extradição de pessoa a Estado onde haja risco de ela ser vítima de desaparecimento forçado ou submetida a tortura.
Certo
Errado
Assinale a alternativa CORRETA de acordo com a Convenção Interamericana Sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas:
Entende-se por desaparecimento forçado a privação de liberdade de uma ou mais pessoas, seja de que forma for, desde que praticada por funcionários do Estado, seguida de falta de informação ou da recusa a reconhecer a privação de liberdade ou a informar sobre o paradeiro da pessoa, impedindo o exercício dos recursos legais e das garantias processuais pertinentes.
Os suspeitos dos atos constitutivos do delito do desaparecimento forçado de pessoas só poderão ser julgados pelas jurisdições de direito comum competentes, em cada Estado, com exclusão de qualquer outra jurisdição especial, particularmente a militar.
Somente em circunstâncias excepcionais, tais como estado de guerra ou ameaça de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública, estará justificado o desaparecimento forçado de pessoas.
Toda pessoa privada de liberdade deve ser mantida em lugares de detenção oficialmente reconhecidos e apresentada, no prazo de até setenta e duas horas, à autoridade judiciária competente.
Não respondida.
Casos envolvendo o delito de desaparecimento forçado são uma constante na jurisprudência contenciosa da Corte Interamericana de Direitos Humanos, desde a primeira sentença que proferiu no caso Velásquez Rodriguez vs. Honduras, em 1987. O Tribunal reconhece que se trata de violação múltipla aos direitos previstos na Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
A respeito do tema, analise as afirmativas a seguir.
I. Segundo o entendimento da Corte IDH, o crime de desaparecimento forçado é um crime permanente que se prolonga no tempo até que o Estado comprove que o desaparecido já morreu.
II. A proibição do desaparecimento forçado possui status de ius cogens.
III. A Corte IDH reconhece o direito autônomo dos familiares a conhecer a verdade, que compreende não apenas as obrigações estatais derivadas dos artigos 8 e 25 da Convenção, mas também o direito de acesso à informação prescrito no Art. 13.1.
Está correto o que se afirma em
I, apenas.
I e II, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
I, II e III.


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Ao comparar a tipificação do crime de desaparecimento forçado de pessoas na Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas (CIDF) com o estabelecido sobre o mesmo assunto pelo Estatuto de Roma sobre Tribunal Penal Internacional (ERTPI), conclui-se que
segundo o ERTPI, a caracterização do desaparecimento forçado depende de recusa dolosa específica do agente estatal em reconhecer a privação de liberdade ou a morte das vítimas, ao passo que, na CIDF, a falta de informações oficiais sobre as vítimas pode advir de mera de negligência do Estado em não garantir transparência nas ações daqueles que agem em seu nome.
no ERTPI, a privação de liberdade da vítima, elemento constitutivo do desaparecimento forçado, é prevista como detenção, prisão ou sequestro de pessoas, ao passo que, no âmbito da CIDF, é tratado de maneira mais ampla, em qualquer de suas formas.
o ERTPI atribui o crime somente ao Estado e seus cúmplices, ao passo que, na CIDF, o crime pode ser praticado tanto por organizações políticas, quanto pelo Estado ou por grupos irregulares, desde que com sua autorização, apoio ou aquiescência.
na CIDF, a conduta incriminadora de privar da liberdade, mediante prisão, detenção ou sequestro, deve ser parte de um ataque generalizado ou sistemático à população civil, enquanto que, para o ERTPI, deverá se dar contra uma pessoa ou grupo de pessoas.
a intenção de deixar as vítimas fora do amparo da lei por um período prolongado é requisito para caracterização do desaparecimento forçado no ERTPI, mas tal elementar não é essencial para caracterização do mesmo crime no âmbito da CIDF.
O país foi tomado por uma onda de manifestações sociais, que produzem grave e iminente instabilidade institucional, de modo que a Presidência da República decretou, e o Congresso Nacional aprovou, o estado de defesa no Brasil.
Nesse período, você é procurado(a), como advogado(a), para atuar na causa em que um casal relata que seu filho, João da Silva, de 21 anos, encontra-se desaparecido há cinco dias, desde que foi detido para investigação policial. Os órgãos de segurança afirmam não ter informações acerca do paradeiro dele, embora admitam que ele foi interrogado pela polícia.
Ao questionar o procedimento de interrogatório e buscar mais informações sobre o paradeiro de João da Silva junto à Corregedoria da Polícia, você é lembrado de que o país encontra-se sob estado de defesa, existindo, nesse caso, restrição a vários direitos fundamentais.
Sobre a hipótese apresentada, com base na Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas, assinale a afirmativa correta.
A Convenção proíbe que os Estados-Partes decretem qualquer tipo de estado de emergência, incluindo aí o estado de defesa ou o estado de sítio, de forma a evitar a gravíssima violação dos direitos humanos, como é o desaparecimento forçado de João da Silva.
O caso de João da Silva ainda não pode ser considerado desaparecimento forçado, porque a Convenção afirma que o prazo para que o desaparecimento forçado seja caracterizado como tal deve ser de pelo menos dez dias, desde a falta de informação ou a recusa a reconhecer a privação de liberdade pelos agentes do Estado.
O Conselho de Defesa Nacional deliberou que, mesmo no estado de defesa, as autoridades judiciárias competentes devem ter livre e imediato acesso a todo centro de detenção e às suas dependências, bem como a todo lugar onde houver motivo para crer que se possa encontrar a pessoa desaparecida.
O Brasil, como Estado-Parte da Convenção, comprometeuse a não praticar, nem permitir, nem tolerar o desaparecimento forçado de pessoas, nem mesmo durante os estados de emergência, exceção ou de suspensão de garantias individuais
DENTRE OS ENUNCIADOS ABAIXO, SOMENTE ESTÃO CORRETOS:
III e IV
I e IV
I e II
I, II e III