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A Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migra...

A Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias


A

não se aplica aos estrangeiros que se instalem, na qualidade de investidores, em um Estado-parte.


B

não faz qualquer distinção entre os trabalhadores migrantes documentados e os não documentados.


C

não admite restrição alguma à saída do trabalhador estrangeiro do Estado-parte para o qual migrou.


D

dispõe que apenas as autoridades públicas do Estado-parte podem, na forma da legislação nacional, apreender e destruir documentos de identidade, inclusive passaporte, documentos de autorização de entrada, permanência, residência ou de estabelecimento no território nacional, ou, ainda, documentos relativos à autorização de trabalho, devendo, em qualquer caso, emitir recibo da apreensão ou certidão da destruição do documento.


E

protege todos os migrantes, inclusive os estudantes estagiários, que exerçam alguma atividade remunerada sob a orientação, direção ou supervisão de outrem.