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Sobre tratados e convenções sobre Direitos Humanos no Brasil, é correto afirmar que:
Eles têm aplicação imediata e se incorporam ao Direito Interno a partir do momento em que forem celebrados e firmados pelo Presidente da República ou seu representante.
Eles estão sujeitos ao controle interno de constitucionalidade e por isso não podem estabelecer direitos e garantias não previstos nos incisos do art. 5º da Constituição Federal.
Após serem referendados pelo Congresso Nacional, eles são incorporados ao Direito Interno, por meio de decreto-legislativo, assumindo o status de emenda constitucional.
Após serem referendados pelo Congresso Nacional, eles são incorporados ao Direito Interno por meio de decreto de ratificação e promulgação do Presidente da República, assumindo o status de lei ordinária.