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A Declaração Universal dos Direitos Humanos tornou-se referência e fundamentação de todas as demais declarações e tratados internacionais de Direitos Humanos que lhe seguiram pois faz expressa menção ao direito a cuidados especiais para a maternidade e a infância, tema que foi retomado nas normativas internacionais às quais o Brasil foi signatário. A Constituição Federal (1988) destaca no parágrafo 4º, do art. 227, sobre a violência sexual, reafirmando assim, os quatro grupos de direitos da criança e do adolescente: à vida, ao desenvolvimento, à proteção e à participação. Nessa direção, o Plano Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, no âmbito do Conanda, representa um marco na formulação de políticas de proteção dos direitos, uma vez que reúne os chamados temas setoriais em um único instrumento norteador das políticas de proteção, de forma articulada. Para tanto, no Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes faz-se intencionalmente a interface direta com as diretrizes do Plano Decenal dos Direitos de Crianças e Adolescentes como forma de melhorar a compreensão conceitual, de operacionalização metodológica e de monitoramento e avaliação continuada. Estas diretrizes estão representadas por eixos articulados e interdependentes:
I. Promoção dos direitos de crianças e adolescentes.
II. Proteção e defesa dos direitos.
III. Protagonismo e participação de crianças e adolescentes.
IV. Controle social da efetivação dos direitos.
V. Gestão da Política Nacional dos Direitos Humanos de crianças e adolescentes.
É correto apenas o que se afirma em:
I e III.
II, III e V.
I, II, IV e V.
I, II, III, IV e V.