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Quanto ao tratamento dos prisioneiros de guerra contemplados no Direito de Genebra, é correto afirmar que
as seis Convenções de Genebra disciplinam a matéria relativa aos prisioneiros de guerra.
as Convenções de Genebra disciplinam orientações sobre a melhoria das condições dos feridos e dos enfermos das forças armadas em campanha, não contemplando o tratamento dos prisioneiros de guerra.
a Primeira e a Segunda Convenção de Genebra disciplinam a matéria relativa ao tratamento dos prisioneiros de guerra.
o tratamento dos prisioneiros de guerra é contemplado na Terceira Convenção de Genebra.
apenas a Segunda Convenção de Genebra disciplina a matéria relativa ao tratamento dos prisioneiros de guerra.