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Em 2018, o Pleno do Supremo Tribunal julgou duas importantes ações, a ADI 4.275 e o RE 670.422, com repercussão geral (tema 761), ambas envolvendo direitos da personalidade das pessoas transgênero. Na oportunidade, ficou definido que as pessoas transgênero têm direito à alteração do prenome e do gênero
mediante procedimento administrativo, de modo que fica vedada a discussão judicial.
mediante procedimento administrativo ou judicial, desde que comprovem a realização de cirurgia de transgenitalização.
desde que o façam por meio de procedimento judicial, que exige comprovação da situação de transgênero por todos os meios de prova admitidos em direito.
mediante procedimento administrativo, mas o procedimento extrajudicial deve indicar no registro que se trata de pessoa transgênero, salvo decisão judicial em sentido diverso.
mediante procedimento administrativo ou judicial, não se exigindo para tanto nada além da sua manifestação de vontade.