Há proposições normativas fortes para a atuação da governança corporativa na direção de maximizar propositada e
exclusivamente o interesse dos proprietários. São fundamentos microeconômicos de tais proposições, EXCETO:
A
a lógica financeira, para que se proporcione o retorno ao capital integralizado pelos acionistas.
B
a lógica da gestão, de modo a evitar a pulverização das ações dos administradores em prol de stakeholders que não são
os proprietários, tornando mais simples e centrada a atuação dos gestores.
C
a lógica da propriedade preferencial, posto que a propriedade das ações representa direitos sobre todos os ativos da
empresa e, portanto, prioridade sobre todas as demais remunerações.
D
a lógica dos conflitos de agência, de forma que diferentes stakeholders tenham interesses contemplados e, assim, os
danos potenciais aos bons resultados da empresa sejam evitados, permitindo que o valor da empresa seja maximizado.
E
a lógica dos riscos assumidos, que considera o proprietário como detentor de direitos residuais sobre os resultados da
empresa, sendo aquele que mais corre riscos no negócio e que precisa ter interesses priorizados.