

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
Caso o Brasil estabeleça uma tarifa provisória para cada par de calçado importado da China, essa ação, além de não beneficiar os produtores domésticos de calçados, imporá perdas aos consumidores e ao governo.
Considere uma economia aberta ao exterior, operando em um regime de câmbio flexível. Uma redução na tarifa de importações, mantendo-se inalteradas as demais variáveis, provocaria o seguinte efeito:
redução da taxa de câmbio
aumento da taxa de câmbio
fixação da taxa de câmbio
deslocamento da curva de oferta de divisas para a direita
deslocamento da curva de demanda de divisas para a esquerda
As tarifas, os subsídios e as cotas são instrumentos de política comercial. Quanto a esses instrumentos e políticas, assinale a opção correta.
Os subsídios às exportações diminuem o excedente do consumidor e aumentam o bem-estar econômico.
Restrição voluntária às exportações não é uma variante das cotas porque é imposta pelo país exportador.
A aquisição de bens por empresas estatais nacionais e as barreiras não tarifárias são alguns instrumentos comerciais adotados. Os subsídios de crédito à exportação não são instrumentos aceitos para essa finalidade, por não constituírem instrumentos comerciais e sim financeiros.
A aplicação de tarifa reduz o excedente do produtor e aumenta as receitas do governo.
As cotas de importação aumentam o excedente do produtor, mas têm efeito ambíguo no bem-estar econômico geral.
O uso de tarifas conduz a perdas de bem-estar, porque, além de enviesar a produção em favor de indústrias não competitivas na ausência desse tipo de proteção, resulta na deterioração dos termos de troca.
O estabelecimento de cotas à importação, como aquelas impostas pelo governo brasileiro às importações de brinquedos provenientes da China, concorre para elevar o preço doméstico desses produtos.
Entre as medidas de defesa da concorrência tomadas pelos países exportadores, estão: a criação de barreiras tarifárias, o estabelecimento de valor máximo para a exportação e a negociação para estabelecimento de cotas.
A restrição das importações de produtos têxteis chineses mediante o uso de quotas à importação, por não modificar o preço desses produtos no mercado doméstico, não altera os lucros das firmas que detêm os direitos de importá-los.
Considere que um país produza navios ao preço de US$ 8 milhões cada um, cujas peças para a produção sejam compradas de um outro país por US$ 6 milhões. Considere, ainda, que o país produtor de navios, pretendendo desenvolver sua indústria naval, tenha imposto uma tarifa de 25% sobre a compra de navios importados, embora não tenha alterado as tarifas incidentes sobre as peças. Nessa situação, a taxa efetiva de proteção dos estaleiros do país produtor de navios será de 100%.
A imposição de tarifas aumenta os preços pagos pelos consumidores não somente porque os preços dos produtos importados aumentam, mas também em razão da alta dos preços domésticos decorrente do declínio da concorrência das importações.
A imposição de quotas de importações e tarifas sobre as importações nos Estados Unidos da América eleva os preços domésticos dos produtos importados, porém, não altera o preço desses bens no mercado mundial.
Os desvios de comércio que ocorrem no âmbito das uniões aduaneiras são maiores nos casos em que a tarifa externa comum é muito elevada e quando as diferenças de custos entre os bens produzidos dentro e fora da união forem menores.
Programas de subsídios às exportações ilustram bem a função redistributiva do governo.
A utilização extensiva de tarifas elevadas, destinadas a proteger a produção doméstica da concorrência mundial, impede que o mercado internacional promova uma alocação eficiente dos recursos.
A parceria estratégica oferecida pela União Européia ao Brasil, durante reunião de cúpula bilateral ocorrida em julho de 2007, tem como objetivo fundamental promover esforços com vistas à resolução dos principais contenciosos comerciais bilaterais e à superação dos impasses que levaram à paralisação da Rodada de Doha na OMC.
Contrariamente à utilização de subsídios à produção doméstica, o uso de cotas de importação não altera o preço das mercadorias beneficiadas pela cota e, portanto, não gera ineficiência.
A imposição de tarifas e quotas à importação, além de gerar perdas em termos de bem-estar, provoca, também, uma redistribuição de recursos em favor dos consumidores e em detrimento dos produtores.
A eliminação das quotas restritivas que os EUA impunham a diversos países, no âmbito do acordo sobre têxteis e vestuário (ATV) da Organização Mundial do Comércio (OMC), não provocou impactos alocativos e redistributivos nesses países porque a remoção dessas quotas não alterou o preço de mercado desses produtos.
Preferências tarifárias acordadas entre os países-membros podem, artificialmente, levar à substituição de importações de empresas eficientes situadas nos países que não pertencem ao bloco regional por aquelas provenientes dos países-membros, o que constitui um dos custos associados ao processo de integração regional.
As perdas em termos de bem-estar, decorrentes do aumento da tarifa de importações de calçados e de confecções aprovado recentemente pela Câmara de Comércio Exterior (CAMEX), serão tanto maiores, quanto mais elásticas forem as curvas da demanda doméstica para esses produtos.