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A Resolução CONFEF nº 134/2007 dispõe sobre a função de Responsabilidade Técnica nos estabelecimentos prestadores de serviços no campo das atividades físicas e desportivas. Para o exercício da função de Responsável Técnico o profissional de Educação Física deverá considerar, exceto:
A formação psicossocial do ser humano, sua formação escolar, seu histórico de atividades físicas e seus objetivos de trabalho como Responsável Técnico em relação a cada trabalhador.
A preparação profissional adequada e necessária.
O risco aos usuários relacionados às condições que a prática das atividades físicas e esportivas exige.
A diversidade dos serviços prestados pelo estabelecimento prestador de serviços, assim como das instalações, equipamentos e materiais técnicos.
O quadro técnico de Profissionais, bem como as atribuições específicas de cada um dos seus componentes.