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As programações culturais, esportivas e de lazer, voltadas à infância e à juventude segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente em seu artigo 59 devem ser obrigação:
Dos municípios, com apoio dos estados e da União que devem estimular e facilitar a destinação de recursos financeiros.
Dos municípios, com apoio e patrocínio das empresas privadas, que terão suas doações abatidas no imposto de renda.
Das empresas privadas através da lei de incentivo à cultura, ao esporte não competitivo e às atividades de lazer.
Da União, através de repasses para as universidades que deverão manter projetos de alcance sociocultural.